CONSELHO DE ESTADO

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Aconselhar, julgar, administrar

O Conselho de Estado é o conselheiro do governo na preparação de projetos de lei, de ordonnances e de alguns decretos. Atende a solicitações governamentais de pareceres sobre questões jurídicas e realiza, sob requisição governamental ou por iniciativa própria, estudos sobre questões administrativas ou políticas públicas.
O Conselho de Estado é também o juiz administrativo supremo: é o julgador de última instância das atividades do poder executivo, das coletividades territoriais, das autoridades independentes e dos estabelecimentos públicos administrativos ou dos organismos que dispõem de prerrogativas de poder público.
Por sua dupla função, jurisdicional e consultiva, o Conselho de Estado assegura a submissão efetiva da administração francesa ao Direito. Constitui, portanto, um dos mecanismos essenciais do Estado em nosso país. Enfim, o Conselho de Estado é o administrador geral de todos os tribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação.

110 projetos de lei, 900 projetos de decreto regulamentar, 300 textos não regulamentares examinados todos os anos.

Aconselhar

110 projetos de lei, 900 projetos de decreto regulamentar, 300 textos não regulamentares examinados todos os anos.

O Conselho de Estado exerce a função de aconselhar o governo, por meio de cinco seções especializadas: a seção do interior, a seção de finanças, a seção de obras públicas, a seção social e a seção de administração, esta criada em 2008. Um relator se encarrega de reunir a documentação e as informações necessárias e de estudar a matéria. Os representantes dos ministros, que possuem o título de comissários do governo, podem esclarecer ao Conselho de Estado o alcance geral de um texto, as condições de sua elaboração e as razões das escolhas nele operadas. O projeto elaborado pelo relator é em seguida submetido ao exame da seção para discussão e votação das modificações promovidas.

A estas seções se adiciona a assembléia geral, reunindo a totalidade dos conselheiros de Estado sob a presidência do icepresidente, que é obrigatoriamente provocada para a maior parte dos projetos de leis e de « ordonnances ». Salvo raras exceções, os pareceres do Conselho de Estado não possuem caráter vinculante, embora sejam na prática amplamente seguidos pelo governo.

Às seções de consulta, encarregadas de examinar os textos preparados pelo governo, adicionou-se recentemente a seção de relatórios e de estudos, que se ocupa da preparação do relatório anual, da coordenação dos estudos, da vigilância jurídica de direito europeu, e que acompanha as questões ligadas à execução de decisões do Conselho de Estado. A esta seção está vinculada a delegação de relações internacionais, cuja missão é coordenar as ações de cooperação mantidas pelo Conselho de Estado e pela jurisdição administrativa, seja em relação bilateral com numerosas jurisdições estrangeiras, seja no contexto multilateral de associações internacionais de jurisdições (como a Associação Internacional das Altas Jurisdições Administrativas e a Associação dos Conselhos de Estado e das Jurisdições Administrativas Supremas da União Européia).

Julgar

A cada ano, 170.000 julgamentos nos tribunais administrativos, 26.000 nas cortes administrativas de apelação e 12.000 no Conselho de Estado.

A jurisdição administrativa julga os litígios entre uma pessoa pública e uma pessoa privada (um particular, uma associação, uma sociedade) ou entre duas pessoas públicas. Esta competência abrange múltiplos domínios, como liberdades públicas, polícia administrativa, tributos, contratos administrativos, função pública, saúde pública, concorrência, direito ambiental, organização territorial e urbanismo...

Escalão supremo da ordem jurisdicional administrativa, o Conselho de Estado é organismo essencial na relação entre os cidadãos e os poderes públicos. Apenas o juiz administrativo pode anular ou reformar as decisões tomadas pelas autoridades que exercem o poder executivo, as administrações centrais ou descentralizadas e seus agentes, as coletividades territoriais ou os órgãos públicos situados sob sua autoridade ou sua tutela. Neste contexto em que se encontram em jogo questões políticas e sociais de alta relevância, o contencioso administrativo aumentou cerca de 10% anuais nos últimos anos.

Administrar

Administrar os tribunais administrativos e as cortes
administrativas de apelação

O Conselho de Estado é responsável pela gestão dos 41 tribunais administrativos, das 8 cortes administrativas de apelação e de algumas jurisdições especializadas (dentre as quais a Corte nacional de direito de asilo). Para gerir o corpo da magistratura, ele é assistido por um órgão de consulta independente, o Conselho superior dos tribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação (CSTA). Presidido pelo Vice-presidente do Conselho de Estado e composto por membros do Conselho de Estado, diretores da administração central, representantes eleitos pelos magistrados administrativos e três pessoas qualificadas, ele deve se pronunciar notadamente sobre a gestão da carreira dos magistrados administrativos e sobre os projetos normativos que concernem à justiça administrativa. Por suas tarefas e por sua composição, o CSTA constitui uma garantia muito importante da independência dos magistrados administrativos, que são inamovíveis.

A gestão dos agentes de secretaria é compartilhada entre o Conselho de Estado e o Ministério do Interior. Embora os cargos aos quais eles estão afetados nas jurisdições administrativas dependam do Conselho de Estado, na realidade estes funcionários pertencem aos quadros de « préfectures » ou do Ministério do Interior.

Por fim, o Conselho de Estado administra o orçamento dos tribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação. Procede particularmente à repartição dos recursos em matéria de investimentos imobiliários ou de equipamentos de informática. Assim, um importante programa de realojamento, de extensão ou de renovação das instalações das jurisdições é executado há vários anos, e um moderno sistema eletrônico de gestão de processos contenciosos foi implantado nos tribunais administrativos e nas cortes administrativas de apelação.

Os membros

Primeiro órgão do Estado, o Conselho de Estado compreende cerca de 300 membros recrutados por concurso ou pela via externa. Em média, cinco cargos de auditor são propostos cada ano aos alunos mais bem classificados ao término da Escola Nacional de Administração (ENA). Ao final de quatro anos neste cargo, os auditores são promovidos a « maîtres des requêtes » e, doze anos após esta primeira promoção, passam a conselheiros de Estado. O único critério de promoção é a antiguidade, regra que constitui outra importante garantia de independência.

Além da via do concurso, o recrutamento pode advir da via externa: um quarto dos maîtres des requêtes e um terço dos conselheiros de Estado são escolhidos pelo governo entre personalidades externas ao Conselho. Uma parte das nominações pela via externa é reservada aos membros dos tribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação, após proposta do Vice-presidente do Conselho de Estado. Além disso, o Conselho de Estado conta com conselheiros em serviço extraordinário, nomeados por quatro anos e que são membros apenas das seções administrativas. A via externa e o serviço extraordinário enriquecem o Conselho de Estado com uma valiosa diversidade de experiências e de competências.

Os membros são afetados simultânea ou sucessivamente à seção do contencioso (juiz supremo da ordem administrativa) e a uma seção administrativa (conselheiro do governo). Certos membros optam por trabalhar fora do Conselho de Estado, para, por exemplo, atuar ao lado do Presidente da República, do Primeiro Ministro ou de outros membros do governo. Eles podem igualmente ser desligados do Conselho para ocupar cargos superiores da administração francesa. Alguns conselheiros de Estado atuam como juízes nacionais nas mais altas jurisdições internacionais (Corte Internacional de Justiça, Corte Européia de Justiça, Corte Européia de Direitos Humanos). Por fim, alguns membros pedem para ser postos em disponibilidade, particularmente a fim de exercerem temporariamente funções no setor privado.

O quadro de funcionários

Serviços aos usuários (recepção, informação), administração geral, recursos humanos (formação, ação social), gestão orçamentária e financeira (controle de gestão), sistemas e redes de informação, logística imobiliária e técnica, recursos documentários, comunicação... Os membros ativos do Conselho de Estado são assistidos cotidianamente por 350 agentes – encarregados do secretariado e de funções administrativas – número que era de apenas 150 há 30 anos. No mesmo período, a carga atribuída ao Conselho de Estado mais do que duplicou, em termos de consulta e contencioso, e este passou a administrar o conjunto das cortes administrativas de apelação e dos tribunais administrativos, bem como a Corte Nacional de Asilo, o que significa um total de cerca de 2800 magistrados e funcionários.